REGULAMENTO
2019
REGULAMENTO
5º FESTIVAL DO FRANGO CAIPIRA DE CORDISBURGO
06 de outubro de 2019
Local: Praça Zoológico de Pedra Peter Lund
O 5º Festival do Frango Caipira de Cordisburgo - MG é regido pelo presente regulamento que estabelece as normas gerais para garantir a participação democrática de todos os interessados no festival.
- APRESENTAÇÃO
O Festival do Frango Caipira de Cordisburgo foi idealizado por Ney Geraldo de Freitas e tem sua 5ª edição realizada pela Prefeitura Cordisburgo, através da Secretaria de Turismo, Ecologia, Meio Ambiente e Agricultura. Tem como objetivo promover, valorizar e divulgar a gastronomia do sertão, representando uma oportunidade de oferecer ao público a degustação de pratos feitos com o frango caipira.
Não se busca a criação de uma competição entre os participantes; o que se busca é criar interatividade, sinergia e lucratividade para todos, não só de ponto de vista econômico, mas social, cultural, gastronômico e turístico oportunizando mais uma forma de desenvolvimento sustentável para a cidade.
- OBJETIVOS
- Divulgar, fortalecer e criar uma cultura gastronômica na cidade beneficiando toda a cadeia produtiva do setor;
- Fomenta a atividade gastronômica do município, oferecendo à comunidade a oportunidade de apreciar pratos bem elaborados;
- Incentivar o desenvolvimento do turismo pela divulgação e promoção da gastronomia como diferencial para este setor;
- Despertar o gosto pela gastronomia, oportunizar experiências diferentes às pessoas e tornar o município de Cordisburgo como referência em gastronomia e entretenimento;
- Projetar o município de Cordisburgo como cenário gastronômico regional, estadual e nacional.
- DO LOCAL E DA DATA
- O 5º Festival do Frango Caipira de Cordisburgo acontecerá no dia 06 de outubro de 2019, na praça Zoológico de Pedra Peter Lund. Contará com a participação de pessoas físicas e privadas que atuam ou não no ramo gastronômico de Cordisburgo e região.
- REGRAS PARA INSCRIÇÃO
- Poderá participar do Festival Frango Caipira qualquer pessoa física e jurídica como: restaurante, bar, lanchonete, padaria ou empório, desde que seu estabelecimento esteja situado na cidade de Cordisburgo e região;
Parágrafo 01: Denomina-se região de Cordisburgo todos os municípios integrantes do Circuito das Grutas e do Circuito Guimarães Rosa.
- Está vedada a participação de lojas e empórios que apenas revendam produtos culinários in natura ou industrializados;
- Para participar o interessado deverá preencher Ficha de Inscrição com seus dados, onde deverá informar o cozinheiro chefe e 2 (dois) auxiliares.
- Com a inscrição o Participante concorda em autorizar que a receita inscrita seja publicada e divulgada publicamente, bem como a imagem do prato e a imagem pessoal e/ou estabelecimento, do chefe e seus auxiliares, sem qualquer ônus para os organizadores;
- O participante inscrito está automaticamente autorizando os organizadores ao uso gratuito de sua imagem, seu nome, sua voz, em cartazes, filmes e/ou qualquer tipo de mídia e peças promocionais para divulgação do evento;
- A Ficha de Inscrição poderá ser obtida impressa na Secretaria de Turismo, Ecologia, Meio Ambiente a Agricultura, localizada na Av. Padre João - 407, Centro, Cordisburgo – MG, ou solicitada através dos telefones (31) 3715-1767, (31) 99495-9766 ou ainda pelo e-mail: turismocordisburgo@gmail.com;
- 7- A inscrição somente será válida se o participante preencher os requisitos enunciados acima na qual será validado pela organização.
- DO PRATO
- O prato deverá ser composto por um pedaço de frango caipira, e devendo conter obrigatoriamente no mínimo 4 (quatro) guarnições/acompanhamentos;
- Cada participante deverá, obrigatoriamente, disponibilizar a receita culinária do prato principal e suas guarnições.
- DOS ORGANIZADORES E DA COORDENAÇÃO
- A organização ficará responsável pela seleção do júri técnico e dos demais coordenadores do evento, que também serão responsáveis pelas demais decisões do festival;
- Caberá aos organizadores / coordenadores as decisões sobre as questões omissas nesse regulamento, bem como sobre a aceitação dos participantes no festival para a finalidade de concorrer à premiação;
- Caberá exclusivamente aos organizadores a aceitação e inclusão de outras empresas patrocinadoras e apoiadoras do evento, cujos nomes e logomarca serão também divulgadas nos materiais publicitários do Festival do Frango Caipira.
- DA AVALIAÇÃO E CRITÉRIOS
- As receitas culinárias não precisam ser novas ou inédita, contudo, será aceita inscrições de pratos culinários que já tenha participado das edições anteriores do festival;
- Cada participante deverá enquadrar sua criação culinária ressaltando o frango caipira, podendo um ou mais participantes optarem pela mesma receita.
- Os critérios que serão avaliados pelo júri técnico e pelo júri popular serão:
- Sabor;
- Apresentação do prato;
- Organização;
- Criatividade;
- Atendimento;
- O júri técnico será composto por 3 (três) membros, podendo ser do ramo da gastronomia, sociedade civil ou patrocinador/apoiador;
- Cada participante deverá, obrigatoriamente, disponibilizar o prato para os 3 (três) jurados no dia do evento para avaliação;
- Os pratos deverão ser entregues para a comissão organizadora.
- Cada jurado avaliará com uma nota de 0 (zero) a 5 (cinco), por prato inscrito;
- Cada ficha de prato comercializado terá uma cédula com os campos referente aos subitens do item 7.3 deste regulamento, para a avaliação do jurado popular;
- Todas as avaliações do júri técnico serão abertas e declaradas, e serão disponibilizados caso solicitado;
- O resultado final, será calculado da seguinte forma: soma da nota de cada jurado, dividido por 3 (três) mais média geral do júri popular.
- Havendo empate, para classificação final, será considerado as seguintes avaliações:
- Candidato mais velho de idade;
- Candidato com maior nota referente ao item 7.3.1 – Sabor;
- Candidato com maior nota referente ao item 7.3.2 – Apresentação do prato.
- DAS PREMIAÇÕES
- Serão premiados por caráter do júri técnico, o 1º, 2º e 3º lugar, com prêmios a definir;
- Será homenageado por caráter do júri popular, o 1º colocado;
- Todos os participantes receberão um certificado de participação.
- DA COMERCIALIZAÇÃO DOS PRATOS
- Haverá um caixa único para as vendas dos pratos, montado pela organização;
- Cada prato comercializado, será destinado 40% do seu valor para a organização do evento, e 60% para o participante;
- Haverá uma urna lacrada, próxima a cada barrada, onde o júri popular (população presente) deverá depositar a sua avaliação;
- 30 (trinta) minutos antes de fechar as urnas, a comissão organizadora informara através do som presente o seu fechamento, não sendo aceito nenhuma cédula após o encerramento.
- A comissão organizadora terá um prazo de até 10 (dez) dias uteis para realizar o pagamento com os cozinheiros participantes, onde será comunicado de forma oficial a data, hora e local.
- DOS RECURSOS
- Qualquer reclamação por parte dos participantes, deverá ser apresentada por escrito em formulário cedido pela organização, para análise, com prazo de até 10 dias para julgamento e parecer da organização.
- DAS RESPONSABILIDADES DA COMISSÃO ORGANIZADORA
- Montagem e iluminação das barracas;
- Limpeza antes, durante e após o Festival do Frango;
- Segurança no local;
- Apresentações culturais;
- Estrutura de som e palco;
- Elaboração do regulamento do Festival;
- Analisar e julgar os casos omissos ao regulamento;
- Realizar o sorteio das barracas em que o participante ficará;
- Gerenciar o caixa e barraca de bebida;
- Disponibilizar a estrutura mínima de cada barraca (fogão, gás, urna, sinalização com o nome do participante);
- Distribuir tocas, aventais e blusas do festival;
- DAS RESPONSABILIDADES DOS PARTICIPANTES
- Estrutura seu espaço com os demais equipamentos necessários para o preparo do seu prato;
- Decorar de maneira criativa e harmoniosa a área de sua barraca, respeitando o espaço da barraca ao lado. É responsabilidade dos organizadores a comunicação externa e identificação de cada estabelecimento;
- Respeitar e cumprir as normas deste regulamento;
- Limpeza interna do espaço de manuseio e comercialização dos alimentos;
- PATROCINADORES / APOIADORES
- O Festival do Frango Caipira, edição 2019, poderá contar com patrocinadores e apoiadores. O patrocínio se dará em pagamento em dinheiro, contratação de serviços, cessão de móveis e/ou pagamento de despesas, quitados diretamente pelo patrocinador.
- Das cotas:
- Compreende-se como cota de apoio, empresas ou entidades que colaboram prestando algum serviço, cessão de móveis ou apoiando de forma que a comissão julgue necessário;
- Compreende-se como cota patrocínio, empresas ou entidades que colabora com pagamento em espécie, dinheiro, acima de R$ 200,00 (duzentos reais);
- Das contrapartidas:
- Exposição do logotipo do patrocinador e apoiador na comunicação visual do festival, de acordo com o investimento realizado, respeitando as cotas de patrocínio e apoio, havendo a distinção na posição, tamanho, chancela e disponibilidade de cada peça;
- Autorização para divulgação, instalação e distribuição de material publicitário do patrocinador no local de realização do evento, podendo haver a instalação de 01(um) estande para exposição da marca, produtos e/ou serviços, respeitando o limite máximo de 9m² (3m x 3m). É de responsabilidade do patrocinador a montagem e a segurança do estande, cabendo ainda respeitar as normas do Corpo de Bombeiros. Cabe a Comissão Organizadora indicar o local da montagem e assegurar o cumprimento das normas.
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
- As fichas deverão estar com os dados completos, inclusive as receitas do prato principal e guarnições/acompanhamentos;
- A divulgação do resultado dos vencedores, e dos prêmios especiais, ocorrerão no mesmo dia, as 16 horas. Cada vencedor receberá um prêmio a definir;
- As decisões do júri técnico serão irrecorríveis.
- Cada participante é responsável pela elaboração da receito e uso dos ingredientes, bem como pela oferta deste ao público consumidor, não havendo qualquer interferência ou responsabilidade dos organizadores, nem dos patrocinadores e dos apoiadores, em relação a eventuais danos a terceiros causados pelos pratos gastronômicos ofertados, ou pela qualidade dos ingredientes;
- O participante assume ser de sua autoria a receita enviada e que a mesma não constitui plágio de espécie alguma, se não possível e eventual adaptação de receita de autoria desconhecida e uso público; ao mesmo tempo cede e transfere para os organizadores, sem qualquer ônus para esta e em caráter definitivo, plena e totalmente, todos os direitos de publicação, reprodução por qualquer meio ou técnica, especialmente na divulgação do resultado;
- O participante declara a adoção das normas e boas práticas de higiene e manipulação de alimentos; atesta pela salubridade dos ingredientes servidos e assume a responsabilidade sobre eventuais problemas de saúde pública, se estes forem comprovados dentro das normas estabelecidas, como advindos de seus produtos servidos durante o evento;
- As questões omissas serão definidas pelos coordenadores indicados no item 6.1 acima;
- Ficam revogadas as disposições em contrário, bem como as regras vigentes nos Festivais do Frango Caipira anteriores;
- A organização do Festival do Frango Caipira, tem total liberdade de alterar esse regulamento, caso necessário;
- O participante poderá preparar a comida, em local de sua escolha e terá que comparecer no local do evento com 30 minutos de antecedência.
- O presente Regulamento ficará disponível para acesso e consulta dos interessados no site oficial do município de Cordisburgo – cordisburgo.mg.gov.br, na fanpage da Secretaria de Turismo, Ecologia, Meio Ambiente a Agricultura fb.com/secretariatema.cordis e em via impressa no Centro de Atendimento ao Turista de Cordisburgo;
- Eventuais dúvidas e outros esclarecimentos poderão ser obtidos pelo endereço eletrônico turismocordisburgo@gmail.com ou pelo telefone (31) 3715-1767.
Cordisburgo, 29 de julho de 2019
Coordenação do Festival do Frango Caipira de Cordisburgo - MG